Conheça as normas de segurança do trabalho e preserve o bem-estar no ambiente laboral.
É fato que as normas de segurança do trabalho são importantes para preservar o bem-estar dos trabalhadores dentro das empresas, certo? Mas sabemos mesmo do que se elas se tratam? Ou qual é o verdadeiro objetivo dessas
operações? Muitas pessoas, certamente, não!
De maneira resumida, segurança do trabalho é um conjunto de regras e medidas preventivas criadas para assegurar a proteção dos
colaboradores de uma organização, durante sua jornada de trabalho, contra acidentes e/ou doença ocupacionais.
Neste post, vamos explorar, em detalhes, todas as particularidades desse conjunto de procedimentos. Preparamos um guia completo para te ajudar a dominar os preceitos da segurança do trabalho e melhorar a qualidade de vida no ambiente laboral. Boa leitura!
Segurança do trabalho, é um tipo de ciência multidisciplinar relacionada à seguridade, saúde e qualidade de vida no ambiente profissional.
Por meio de metodologias e técnicas específicas, a segurança do trabalho estuda as possíveis causas de acidentes e/ou doenças provenientes das condições laborais e estende soluções para preveni-los.
Essas resoluções ditam condutas operacionais essenciais que educam o comportamento do colaborador, mitigando e/ou eliminando atividades e
procedimentos inseguros.
Desta forma, a integridade física e mental dos colaboradores são preservadas e, consequentemente, a continuidade do processo produtivo da empresa é garantida.
Portanto, é um investimento extremamente necessário, já que influencia não só o bem-estar da força de trabalho como também influencia a sua produtividade e gestão de custos.
Manter um ambiente laboral seguro traz grandes benefícios para uma organização.
Além de zelar pela qualidade de vida do seu principal instrumento de valor, os trabalhadores (reduzindo, assim, licenças e afastamentos por questões médicas), ainda otimiza o desenvolvimento comercial, assegura conformidade com a legislação vigente e evita penalizações onerosas.
Quer mais motivos? Então, confira a seguir algumas das principais vantagens de implementar a segurança do trabalho!
Acidentes ocupacionais podem acontecer por diversos fatores, por isso encontrar as possíveis fontes é essencial para desenvolver estratégias preventivas e corretivas.
A segurança do trabalho é uma inteligência capaz de apontar esses fatores; o que, onde, por que e como lidar com a situação em questão podem ser identificados. E desta forma, os colaboradores ganham diretrizes para preservar o seu bem-estar.
Algumas das principais causas de acidentes no trabalho que as normas de segurança podem identificar são:
Outra vantagem da segurança do trabalho é a capacidade de mapear os riscos dentro da empresa e aprender com os erros.
Suas metodologias conduzem investigações detalhadas para levantar as possíveis causas e compreender o que poderia ser feito diferente. Ameaças diretas e indiretas, comportamentos nocivos, descuidos contínuos, negligências técnicas, dentre outros podem ser identificados.
Assim, as operações ganham precisão e uma gestão do conhecimento pode ser estruturada, evitando que a mesma falha volte a ocorrer.
Além disso, outros setores da empresa podem usar essas análises para potencializar a proteção das suas próprias equipes.
A segurança do trabalho também otimiza a organização e, por tabela, facilita a tomada de decisões. Isso porque suas técnicas esquematizam:
Em outras palavras, ela pode organizar o uso útil de cada ferramenta, conduzindo as decisões gerenciais de maneira estratégica e financeiramente vantajosa.
As operações de segurança do trabalho ainda potencializam o desempenho das equipes, impactando, consequentemente, nos resultados gerais da empresa.
Isso porque trabalhar em um ambiente apropriado é, sem dúvida, um fator motivacional. Ao, permitir que os colaboradores se sintam seguros e
devidamente protegidos, a sua satisfação é estimulada e isso, impacta diretamente no seu rendimento.
Além disso, ter talentos motivados na empresa é uma vantagem competitiva expressiva.
A última vantagem da segurança do trabalho que vamos explorar neste post envolve a cultura organizacional do negócio
Isso porque para superar os riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais, é preciso mudar alguns pontos na sua cultura. Não os seus valores fundamentais, mas as práticas cotidianas que definem as rotinas operacionais das equipes.
Ao adotar tais condutas preventivas e corretivas, tornando-as obrigatórias para toda organização, a segurança passa a ser um princípio cultural.
E tê-la como norma é, sem dúvida, um fator atrativo que ultrapassa fronteiras e melhora a imagem da empresa no mercado.
Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu 36 Normas Regulamentadoras (NRs), decretos e leis, são elas:
NR 1 – Disposições Gerais;
NR 2 – Inspeção Prévia;
NR 3 – Embargo ou Interdição;
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 8 – Edificações;
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
NR 14 – Fornos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 – Resíduos Industriais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
De forma geral, alguns cuidados que os colaboradores podem tomar no dia a dia para resguardar a sua segurança no trabalho são:
Leia também: “Segurança com abrasivos: a importância de usar o produto certo”.
Desta forma, podemos concluir que a missão da segurança do trabalho de prevenir acidentes e doenças ocupacionais é extensa, porém, fundamental para a empresa e o bem-estar de seus colaboradores.
Além de oferecer condições propícias de trabalho, estruturar esse conjunto de NRs na empresa é uma maneira de garantir conformidade legal e preservar a evolução organizacional.
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